Após investigação efetuada no Inquérito Civil nr. 57/11, onde se fiscaliza o atendimento dispensado pelo plano de saúde UNIMED LITORAL em seu Hospital, localizado nesta Cidade, e verificando a demora desnecessária na realização de vários exames que dispensam de autorização, esta Promotoria de Justiça expediu RECOMENDAÇÃO ao representante legal da empresa, para que: 1) Mantenha, no mínimo, um gichê de atendimento preferencial para idosos, pessoas com deficiência e gestante, em todos os turnos; 2) As pessoas que necessitam realizar exames que dispensa prévia autorização, possam se dirigir diretamente ao laboratório, ou que se disponha um guichê exclusivo para qualquer cadastro e anotação de direcionamento, separado daquelas pessoas que precisam autorizar exames de maior complexidade; 3)Permaneçam diariamente, além do guichê preferencial, com mais 2 (dois) guichês para cadastro e encaminhamento e 3 (três) guichês para autorização de exame de maior complexidade, no horário de maior movimento, ou seja, no período matutino e, no mínimo, com 4 (quatro) guichês de atendimento, distribuídos igualitariamente entre cadastro/encaminhamento e autorizações nos demais períodos.Ainda, foi REQUISITADO que em 15 (quinze) dias a empresa responda sobre o cumprimento da recomendação, sob pena do manejo de Ação Civil Pública para valer o direito do consumidor usuário de ser melhor atendido.
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