Decisão da Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, em recurso de agravo de instrumento nr. 2011.030978-2, suspendeu decisão da juíza desta Comarca que determinava ao Balneário Camboriú Shopping obediência total no cumprimento da Lei Estadual nr. 13.348/05, conforme descrito na postagem anterior.Desta feita, a empresa poderá cobrar do usuário o preço que bem desejar pelo estacionamento de veículos.
Discordando da decisão proferida no recurso, que não é definitiva, este órgão ministerial continuará objetivando demonstrar que a cobrança, como vem ocorrendo, se trata de enriquecimento sem causa, causando sérios prejuízos ao consumidor, fato este que não foi analisado pelo judiciário, muito embora conste do pedido.
Enquanto não sair a decisão definitiva, cabe ao usuário insatisfeito usar dos meios que possui, ou seja, não estacionar no estabelecimento, enquanto não cobrarem um preço que ache justo.
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