4 de novembro de 2009

CONCURSO PARA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA

MPSC abrirá inscrições para XXXIV Concurso de Ingresso na Carreira no dia 9 de novembro
A Procuradoria-Geral de Justiça lançou, nesta quarta-feira (04/11), edital para o provimento de 25 cargos de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Santa Catarina. As inscrições para o XXXIV Concurso Público de Ingresso na Carreira do MPSC estarão abertas a partir do dia 9 e seguem até 8 de dezembro de 2009. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC (http://www.mp.sc.gov.br/). Cinco porcento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.
ACREDITE - Chegou a sua vez.

1 de novembro de 2009

COMBATE A PEDOFILIA NA INTERNET

Ministério Público tem campanha para prevenir e combater a pedofilia pela Internet

A sociedade catarinense conta com uma campanha do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para orientar sobre os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos quando navegam na Internet, sobretudo o de serem vítimas da pedofilia. Além de folders e cartazes com dicas para uma navegação segura na web, o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude disponibilizou um site, no Portal do MPSC, onde estão publicadas diversas informações educativas sobre o tema e pelo qual também é possível fazer denúncias de casos.

Clicando no endereço abaixo vc terá melhores e maiores detalhes sobre a campanha e poderá contribuir para que esta prática criminosa seja combatida com o rigor que merece.

30 de outubro de 2009

LIXO - COBRANÇA CONSTITUCIONAL - SÚMULA


PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
"Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete:
'A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.'

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública."

Fonte: S.T.F.

26 de outubro de 2009

"DIET" OU "LIGHT" - As diferenças

Uma dúvida muito frequente entre os consumidores é a diferença entre alimentos diet e light.
-Produtos Diet são os alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, mais comumente o açúcar. Nesse caso, quer dizer apenas que o consumo desses produtos está liberado para pessoas que seguem uma dieta com restrição à ingestão de açúcar, e não que esses produtos não possuem calorias ou não engordam. Nesses produtos, o açúcar é substituído por outra substância que dá o sabor doce ao alimento. Apesar de não fazerem mal ao diabético, essas substâncias contém calorias. Entretanto, os produtos diet não são, necessariamente, produtos sem açúcar. A restrição pode ser em relação a carboidratos, gorduras, proteínas, sódio etc.
-Produtos Light - Quando um produto tiver redução mínima de 25% de calorias ou de pelo menos um dos ingredientes encontrados na fórmula original, poderá ser considerado light. Normalmente, esse termo se refere a alimentos com menos gordura ou açúcar, que possuem, portanto, menos calorias do que os convencionais, o que não significa que não contém calorias. Entretanto, o termo light também pode ser utilizado para quaisquer alimentos com tal redução em um dos ingredientes, tais como o sal light, que possui menos Sódio.
Assim, a principal diferença entre o alimento diet e o light é quantidade de redução de nutrientes. Enquanto o light precisa ter uma redução de pelo menos 25% de calorias ou algum nutriente em relação ao produto original, o diet deve ser praticamente isento de algum nutriente.
O fato do produto ser diet ou light não significa que estão isentos de calorias e que, consequentemente, podem ser consumidos sem restrições. Esses produtos são, realmente, bons aliados em dietas, mas não podem ser consumidos em excesso.

O importante é, sempre que possível, consumir alimentos naturais.

20 de outubro de 2009

RECEITA MÉDICA - ATENÇÃO

É a receita médica, prescrita em razão das informações obtidas do paciente e dos eventuais exames realizados, que deverá temperar o aproveitamento da utilidade do medicamento com a menor possibilidade de efeitos colaterais.
Este equilíbrio não decorre somente do tipo e características do medicamento, mas também da forma de utilização e da dosagem em relação ao tempo.
Por tudo isto a receita contém, além do medicamento, a sua quantidade total, a sua dosagem, os horários e modos de seu uso.
Ao receber uma receita, o consumidor deve observar se as informações e observações estão legíveis, se entendeu todo o seu conteúdo e se não há mais nada a esclarecer.
A receita, no mínimo, deverá conter:
Nome e endereço do paciente;
Nome do medicamento, tipo e quantidade receitada, horário de tomá-lo, duração do tratamento e o modo de usá-lo;
Data, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
Importa observar que somente o médico estará capacitado e tem o dever de esclarecer as eventuais dúvidas que o paciente possa ter sobre a doença, o medicamento prescrito e o tratamento recomendado.
Para maior comodidade e economia o consumidor poderá solicitar ao seu médico que faça constar também da receita o nome genérico (composto ativo) do medicamento para que, havendo conveniência, possa substituí-lo sem problemas.
A substituição de qualquer medicamento prescrito pelo médico, somente pode ocorrer, sem a concordância deste, nesta hipótese, quando o medicamento substituto contenha o mesmo composto ativo do medicamento substituído.

16 de outubro de 2009

QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS/FIQUE ATENTO

Quem quiser quitar um empréstimo antes do prazo estabelecido em contrato encontra dificuldades nos bancos e financeiras. De acordo com o Banco Central, foram 9.062 reclamações registradas no sistema da autoridade monetária sobre tal problema de Janeiro a Agosto deste ano. E esse motivo lidera o ranking de queixas no BC.
Outro motivo para reclamação é a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) cobrada por alguns bancos. Desde 2007 essa tarifa foi extinta pelo BC, mas ainda há instituições que a aplicam no caso de contratos assinados antes dessa data. Contudo, a cobrança da TLA - que varia entre R$ 700 e R$ 3 mil - é indevida.

Os consumidores que entrarem na Justiça para reaver o pagamento da TLA ou o pagamento excedente podem conseguir receber o valor em dobro.

Como já postado neste Blog anteriormente, o consumidor também tem direito em exigir desconto por quitar a dívida antecipadamente = "O pgto antecipado nos contratos de financiamento bancário "

8 de outubro de 2009

TV POR ASSINATURA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Este órgão ministerial ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa CCS - Camboriú Cable System de Telecomunicações LTDA, requerendo liminarmente a imediata suspensão da cobrança de valor referente ao uso dos pontos adicionais (ponto-extra e ponto-de-extensão), instalados no mesmo endereço, de consumidores assinantes de TV por assinatura, podendo cobrar tão somente a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/descodificadores de sinal ou equipamentos similares, devidamente discriminados na cobrança, de conformidade com a Resolução nr 488/2007, alterada pela Resolução nr 527/2009 da ANATEL.

30 de setembro de 2009

TÉRMINO DA SUBSTITUIÇÃO

A partir de amanhã, mês de Outubro, o Promotor de Justiça titular desta Promotoria não mais irá substituir na 5a. Promotoria de Justiça - na defesa do meio ambiente e moralidade administrativa -atuando exclusivamente nesta Promotoria de Justiça, onde é titular. Todas as ações iniciadas, principalmente aquelas com mais repercussão (Regular e disciplinar a realização de festas e Desmatamento e construção de prédios na praia do Coco) seguirão seus trâmites normais com igual ou melhor empenho e competência do colega que irá assumir.

Contudo, como a regulamentação da realização de festas, envolve outros direitos ( segurança, locomoção e acesso) este órgão ministerial procurará atuar em conjunto com a 5a. Promotoria para solucionar os problemas advindo das mesmas.
- Continuem denunciando qualquer irregularidade, sob qualquer assunto, por intermédio deste Blog que será respondido e encaminhado a Promotoria de Justiça competente.

19 de setembro de 2009

MEDICAMENTOS - A VERDADEIRA JUSTIÇA

"Presidente do STF decide ação sobre fornecimento de remédios com subsídios da audiência pública sobre saúde.
Com base em informações coletadas na audiência pública sobre saúde, realizada no STF, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, entendeu que medicamentos requeridos para tratamento de saúde devem ser fornecidos pelo Estado.

Segundo o ministro, deve ser considerada a existência, ou não, de política estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte. Para ele, ao deferir uma prestação de saúde incluída entre as políticas sociais e econômicas formuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento."
Fonte: STF -Notícias - 19/09/09
Com esta decisão, o doente que não tem condição financeira suficiente para adquirir o medicamente indicado, pode respirar mais aliviado, uma vez que forte corrente contrária, tanto política como jurídica pretende por fim a este Direito. Contudo, como já vem realizando há muito, esta Promotoria continuará requerendo ao Estado o cumprimento do seu dever de fornecer medicamentos de alto custo e de uso contínuo aos que comprovarem necessidade e sem condição econômica para tanto.
A luta continua.

18 de setembro de 2009

FESTAS, SOWS E EVENTOS - RECOMENDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

As Promotorias de Justiça com atuação na área da defesa do Meio Ambiente e Cidadania, resolvem expedir RECOMENDAÇÃO as entidades públicas, a fim de exigir o total cumprimento de normas Civil, Penal e Administrativa, para disciplinar a concessão de licença e a fiscalização da realização de festas, shows e eventos nesta Cidade, a saber:
"...
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça, em exercício nas 5ª e 6º Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 127 da Constituição Federal, art. 27, p. único, IV, da Lei nº 8.625/93 (LONMP) e art. 83, XII, da Lei Complementar nº 197/2000 (LOMPSC) resolve: RECOMENDAR:

1. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a) que determine aos Secretários da Fazenda e do Planejamento Urbano do Município, que cumpram rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidirem na multa prevista no referido documento e, se for o caso, em ato de improbidade administrativa;
b) Que determine a Secretaria da Fazenda do Município a fiscalizar os estabelecimentos que realizam festas, shows e eventos públicos continuamente, verificando se o pedido de alvará de funcionamento está destinado para tal finalidade, mormente de acordo com o contrato social do solicitante, devidamente registrado, bem como se está localizado dentro das normas que o Plano Diretor permite;
c) Que determine a Guarda de Trânsito Municipal, em conjunto com a Policia Militar, a fiscalização do trânsito e estacionamento de veículos nas proximidades dos locais onde está se realizando festas, shows e eventos, inclusive coibindo tal prática quando esta trouxer perturbação ao sossego público e, se precisar, limitando o uso das vias públicas na localidade;
d) Que determine a fiscalização fazendária à identificação dos possuidores e proprietários dos terrenos destinados à comercialização de estacionamento de veículos, mormente próximos aos eventos, verificando se possui a devida autorização municipal para a prática desta atividade, inclusive, com a imediata interdição do local, se for preciso, informando a este Órgão Ministerial do ocorrido;
e) Que determine ao Secretário do Meio Ambiente que realize vistoria de tratamento acústico - pressão sonora, nos locais e estabelecimentos que se destinam à prática da realização de festas, shows e eventos, antes da realização das mesmas, expedindo uma certidão ou documento equivalente sobre a sua regularidade, obedecendo a Resolução do CONAMA n. 001/90, assim como as NBRs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f) Que verifique a possibilidade da realização de um estudo para o fim de delimitar nesta Cidade, uma região destinada como área exclusiva que possa acolher estabelecimentos comerciais e industriais e locais que permitam a prática de festas, shows e eventos com produção sonora acima do permitido para as demais regiões, inclusive, se for o caso, elaborar projeto de lei para mudança do Plano Diretor atual, sempre respeitando as áreas de preservação permanente e a APA da Costa Brava;

2. Ao Delegado Regional de Policia desta Cidade: a) que na concessão e expedição dos alvarás e licenças emanados pela Policia Civil, para jogos e diversões públicas, cumpra rigorosamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009;
b) Que depois de efetuado o pedido de ALVARÁS e LICENÇAS, e antes da concessão e fornecimento dos mesmos, cumpra o que determina o art. 13 da citada Resolução, realizando minuciosa vistoria no local indicado pelo requerente, concluindo e certificando detalhadamente sobre os requisitos exigidos para, posteriormente, deferir ou não o pedido. Para tanto, sugere-se que exija do requerente pedido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
c) Determine, em caso de dúvida quanto ao apresentado e solicitado pelos promotores das festas, shows e eventos, que um agente policial faça uma vistoria no momento da realização do mesmo, no estabelecimento indicado, a fim de constatar a veracidade do pedido e abusos que possam estar ocorrendo, conforme disposto no art. 15 da mencionada norma e, se for o caso, a imediata INTERDIÇÃO do evento ou estabelecimento comercial;
d) Toda e qualquer reclamação acerca da perturbação do sossego alheio ou de poluição sonora, independente do dia, horário, formalizar o competente termo circunstanciado remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca, independente de ter ou não o local ou o estabelecimento, os alvarás e licenças para tanto;
e) Definir o horário de início e término de festas, shows e eventos de forma coerente e igualitária para todos os solicitantes, sempre levando em consideração a predominância de estabelecimentos residenciais e comerciais na região em que se realizará a respectiva diversão pública.
Tratando-se de eventos noturnos, sugere-se que o mesmo, nas sextas, sábados e véspera de feriados não ultrapasse o horário das 4 horas da madrugada, exceto em datas especiais como: reveillon, carnaval (sábado e segunda feira), entre outras datas similares. Nos demais dias é salutar que funcionem no máximo até as 2 horas da madrugada, sempre, em todos os casos, respeitando os requisitos exigidos para seu regular e bom funcionamento.
f) Remeter para esta Promotoria de Justiça, cópia de todos os alvarás e licenças expedidos para estabelecimentos e lugares onde serão realizados shows, festas e eventos com produção de música de qualquer espécie;
No mais, que cumpra rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidir na multa prevista no referido documento e demais infrações penais e administrativas, conforme o caso.

3. Ao Comandante da Policia Militar desta Cidade: a) determinar ao órgão competente dessa corporação que, ao receber solicitação de policiamento ostensivo em festas, shows e eventos públicos, esta sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, realizar uma vistoria, em conjunto com o Corpo de Bombeiros desta Cidade, verificando a capacidade de lotação e segurança do local ou estabelecimento, informando imediatamente ao promotor do evento da situação encontrada, com cópia para esta Promotoria de Justiça;
b) Não permitir a realização de festas, shows e eventos, sem que haja o requerimento devidamente formalizado descrito no item anterior, interditando o local para tal finalidade;
c) Depois de cumprido o item “a”, disponibilizar uma guarnição para realizar visita contínua na localidade, verificando e coibindo abusos na produção de barulhos e ruídos advindos do interior do local ou estabelecimento onde está se realizando a diversão pública, bem como os barulhos proferidos por som automotivo e pessoas na parte externa do evento; Coibir, realizando as providências administrativas cabíveis, o estacionamento e circulação de veículos em local inadequado, inclusive, se for preciso a apreensão do mesmo, bem como manter, em conjunto com a Guarda de Trânsito Municipal, a desobstrução das vias públicas para o fluxo normal dos veículos que por lá trafegam;
d) Remeter quinzenalmente cópia dos registros recebidos e ocorrências atendidas nesta Cidade, por ocasião de irregularidades apontadas quando da realização de festas, shows e eventos;
Por fim, como sugestão, solicito que determine sejam realizadas “blitzen” nas vias públicas dos principais acessos as festas, shows e eventos, a fim de coibir a nefasta e perigosa prática de motoristas dirigindo alcoolizados;
No mais, que cumpra rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidir na multa prevista no referido documento e demais infrações penais e administrativas, conforme o caso.
Ainda, cumprindo o disposto no Ato nº 81/2008, REQUISITAR para que, em um prazo de 05 (cinco) dias, responda sobre o cumprimento da presente recomendação.

Balneário Camboriú, 17 de setembro de 2009.
ROSAN DA ROCHA
PROMOTOR DE JUSTIÇA "
Após as respostas emanadas pelas autoridades, este órgão ministerial irá exercer uma fiscalização rigorosa sobre o cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO, realizando todas as medidas, inclusive judicial, para preservar e fazer valer o direito de todos.
Quanto as festas, show e eventos que se realizarem obedecendo todos os requisitos necessários e indispensáveis para seu regular funcionamento, cabe também a comunidade, a fiscalização de eventuais excessos, informando imediatamente a Polícia Militar pelo fone 190, identificando nome do atendente, dia e hora do comunicado, bem como no dia seguinte registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, trazendo cópia nesta Promotoria de Justiça.